Eliminação de candidato por não reapresentar documentos já conferidos em fase anterior do concurso agora abre caminho para mais segurança jurídica para concurseiros!
A Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1), por meio de sua 2ª Turma, manteve a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, garantindo que militar da Força Aérea Brasileira (FAB) fosse reintegrado ao certame após eliminação por não reapresentar certificado de médio — mesmo já tendo entregue o documento e sido conferido pela administração no ato da inscrição.
O candidato havia apresentado os documentos exigidos no edital na fase de inscrição e a administração pública os havia conferido — autenticidade e titularidade confirmadas.
A exigência de reapresentar exatamente os mesmos documentos já entregues e verificados foi considerada “formalismo exacerbado, desprovido de finalidade prática e lesivo ao direito do candidato”.
O Desembargador relator apontou que a atuação administrativa deve seguir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e não apenas a legalidade estrita.
Também foi destacado que não havia risco de dano grave ou irreversível à administração pública ou vulneração ao interesse público, já que o candidato cumpriu os requisitos para ingresso.
Se você participou de concurso público e foi eliminando por exigência formal mesmo após comprovar os documentos, nossa equipe pode ajudar.
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