Plano de saúde mantido para dependente após falecimento da titular!
A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que o IPASGO Saúde restabeleça e mantenha o plano de saúde de uma dependente idosa e paciente oncológica, após a negativa administrativa de continuidade da cobertura.
No caso, a autora era dependente da mãe no plano de saúde e, após o falecimento da titular, solicitou permanecer vinculada ao contrato, assumindo integralmente as mensalidades. O pedido havia sido negado sob a alegação de ausência de “tratamento ativo”.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a legislação e a Súmula Normativa nº 13 da ANS garantem aos dependentes já inscritos o direito à manutenção do plano nas mesmas condições anteriormente contratadas.
Restabelecimento do plano em até 24 horas
Garantia de continuidade do tratamento médico
Proteção à saúde e à dignidade da paciente
Reconhecimento do direito do dependente permanecer no plano
A decisão destacou ainda que a interrupção abrupta da assistência médica poderia causar danos irreparáveis à saúde da autora, especialmente diante do diagnóstico de câncer e enfisema pulmonar.
Não deixe seu direito ser ignorado. Fale com a gente.
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