Concurso público com mais justiça e respeito aos candidatos!
A Justiça de Goiás declarou a ilegalidade da eliminação de uma candidata aprovada no concurso da Secretaria de Educação (SEDUC-GO) para o cargo de Professora Nível III – Pedagogia. A participante havia sido excluída na fase de avaliação de títulos, que possui caráter apenas classificatório.
Eliminação considerada ilegal por contrariar o edital e a lei estadual
Candidata reintegrada como "habilitada" no concurso, respeitando sua 3ª colocação
Reforço à jurisprudência que veda o uso eliminatório da prova de títulos
A decisão destacou que, mesmo com cláusula de barreira prevista no edital, ela não pode ser usada para eliminar candidatos em fases que, por lei, são apenas classificatórias. O juiz também apontou indícios de contratações temporárias para o mesmo cargo, o que pode configurar preterição.
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