Atraso na entrega de veículo zero km agora dá direito à indenização!
Os Juizados Especiais do TJGO vêm reconhecendo que o atraso na entrega de carro novo configura falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar o consumidor por danos morais.
Em decisão recente, a 2ª Turma Recursal confirmou que a Yellow Mountain Distribuidora de Veículos (Chery) descumpriu o prazo contratual para entrega de um automóvel, frustrando a expectativa da compradora e causando transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.
Dano moral reconhecido
Indenização fixada em R$ 10.000,00
Entrega do veículo determinada no prazo de 20 dias
A Justiça destacou que se trata de relação de consumo, com responsabilidade objetiva da concessionária, que não pode transferir os riscos da atividade ao cliente.
Entre em contato e garanta que seus direitos sejam respeitados.
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