Dispensa de perícia periódica no INSS para doenças permanentes: Lei 15.157/2025

Dispensa de perícia periódica no INSS para doenças permanentes: Lei 15.157/2025

  • 10-11-2025 08:00:21

Dispensa de perícia periódica traz mais estabilidade para segurados com incapacidade irreversível!

A nova Lei 15.157/2025 altera a Lei 8.213/1991 e a Lei 8.742/1993 para garantir que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possuem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais se submeter a perícias médicas periódicas.

✔️ A lei elenca expressamente que segurados com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV), Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) ficam dispensados da reavaliação periódica.

✔️ Em caso de beneficiário com AIDS/HIV, a perícia médica deverá obrigatoriamente contar com a participação de um infectologista.

✔️ Mesmo com a dispensa, a lei prevê que poderá haver nova perícia se houver fundada suspeita de fraude ou erro na concessão do benefício.

✔️ A medida visa reduzir a burocracia e os transtornos para pessoas que já estão em condição de incapacidade definitiva, garantindo mais dignidade, segurança jurídica e menos desgaste administrativo.

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