Dispensa de perícia periódica traz mais estabilidade para segurados com incapacidade irreversível!
A nova Lei 15.157/2025 altera a Lei 8.213/1991 e a Lei 8.742/1993 para garantir que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possuem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais se submeter a perícias médicas periódicas.
A lei elenca expressamente que segurados com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV), Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) ficam dispensados da reavaliação periódica.
Em caso de beneficiário com AIDS/HIV, a perícia médica deverá obrigatoriamente contar com a participação de um infectologista.
Mesmo com a dispensa, a lei prevê que poderá haver nova perícia se houver fundada suspeita de fraude ou erro na concessão do benefício.
A medida visa reduzir a burocracia e os transtornos para pessoas que já estão em condição de incapacidade definitiva, garantindo mais dignidade, segurança jurídica e menos desgaste administrativo.
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